- 1 -Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 8.º a 10.º, cada candidatura será submetida à análise do Vereador com competências delegadas na área social que apresentará proposta de deliberação para decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Após deliberação, o munícipe será notificado da decisão (Anexo III).
- 3 -Se o número de candidatos, em condições de beneficiar de apoio financeiro for superior ao estabelecido, terão prioridade os estudantes que apresentem um rendimento per capita mais baixo.
- 4 -No caso de existirem dois ou mais irmãos em condições de beneficiar do apoio financeiro, terão prioridade os que estejam a frequentar o grau académico mais baixo, se o cabimento financeiro for insuficiente.
- 5 -A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos solicitados, no prazo estabelecido, são causa de indeferimento liminar do requerimento de candidatura.
- 6 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
Artigo 12.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018