- 1 -As candidaturas serão indeferidas quando:
O rendimento mensal per capita do agregado familiar beneficiário candidato seja superior ao valor correspondente a 1 IAS;
- 1.1 -O candidato não tenha transitado de ano;
- 1.2 -Não tenha sido entregue toda a documentação solicitada, com vista ao apuramento da situação social e económica;
- 1.3 -O candidato não esteja a estudar em território nacional;
- 1.4 -Existam indícios seguros de que o agregado familiar dispõe de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica;
- 1.5 -Por inexistência de dotação orçamental para o efeito.
Artigo 13.º — Indeferimento das candidaturas
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018