- 1 -A bolsa de estudo corresponde a dez meses (ano letivo), de outubro a julho. Será depositada diretamente na conta bancária do bolseiro em duas tranches:
- a)A primeira em fevereiro, logo após a notificação do direito ao apoio, com efeitos retroativos a outubro anterior;
- b)A segunda, em abril, correspondente ao restante montante anual, de março a julho.
- 2 -A duração do apoio é anual, respeitante a cada ano letivo.
Artigo 7.º — Duração
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018