- 1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente projeto de regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
- 1.1 -Residir com carácter de permanência no Concelho de Santa Cruz;
- 1.2 -Dispor de um rendimento mensal per capita não superior ao valor correspondente a 1 IAS para o ano em que o apoio é solicitado;
- 1.3 -Não possuir habilitação ou curso equivalente àquele que pretende frequentar;
- 1.4 -Transitar de ano letivo com aproveitamento, ou primeira candidatura;
- 1.5 -Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros.
- 2 -Em casos excecionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido no ponto 1.2., desde que se verifique necessidade de apoio.
Artigo 9.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018