Relativamente a este regulamento define-se:
- a)Mercado Municipal - todo o equipamento explorado pela Câmara Municipal, organizado por lugares de venda independentes, incluindo lojas e bancas;
- b)Retalhista - o que exerce a atividade de comércio a retalho de forma sedentária em lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estável;
- c)Participantes Ocasionais - pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam vender produtos da sua própria produção;
- d)Área de Venda - toda a área destinada à venda de produtos, onde os compradores tenham acesso aos produtos que se encontrem expostos ou onde estes são preparados para entrega imediata.