Regulamento do Mercado Municipal
Âmbito
O presente Regulamento destina-se a disciplinar a organização e funcionamento do Mercado Municipal da Vila de Fornos de Algodres.
Definições
Relativamente a este regulamento define-se:
Localização
O Mercado Municipal localiza-se na vila de Fornos de Algodres na seguinte morada:
Largo do Mercado, 6370-142 Fornos de Algodres.
Periocidade e Horário de Funcionamento
Produtos
Tipo de espaços comerciais
O Mercado Municipal está organizado em lugares de venda independentes os quais podem assumir as seguintes formas:
Espaços disponíveis por tipologia
O Mercado Municipal de Fornos de Algodres dispõe de:
Zonas de apoio
Gestão
Compete à Câmara Municipal de Fornos de Algodres assegurar a gestão do Mercado Municipal e exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
Atribuição dos lugares de venda
Procedimento para a atribuição
Início da atividade
O adjudicatário sujeito ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º é obrigado a iniciar a atividade no prazo máximo de 30 dias a contar da data de assinatura do contrato, sob pena de caducidade do respetivo direito de ocupação, sem haver lugar à restituição das taxas já pagas, exceto quando apresentados motivos devidamente justificados que serão analisados, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Alteração de atividade
Prazo
A atribuição dos lugares de venda é feita pelo prazo de 1 ano, prorrogável por igual período através de despacho do Presidente da Câmara Municipal, podendo ser denunciado mediante aviso prévio de 60 dias contado do termo do prazo ou das renovações, pelo ocupante ou pela Câmara Municipal.
Resolução do contrato ou autorização de venda
Pagamento de taxa de ocupação
Obras
Identificação dos comerciantes
Cedência
Suspensão da atividade
Direitos dos vendedores
Aos ocupantes vendedores assistem, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres dos vendedores
Constituem deveres dos titulares do direito de ocupação:
dos, armazenados, expostos e transacionados;
Deveres especiais
Constituem deveres especiais dos titulares do direito de ocupação em regime de ocupação permanente:
Afixação de preços
Fiscalização
Contraordenações
denação punível nos termos do artigo seguinte, nomeadamente:
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento sobre a mesma matéria.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Manuel Pina Fonseca.
313386525