- 1 -O mercado dispõe de zonas para a instalação de equipamentos complementares de apoio aos comerciantes, nomeadamente sanitárias, depósitos e recolha de lixo;
- 2 -Dispõe de infraestruturas necessárias e adequadas ao funcionamento do espaço comercial, nomeadamente rede pública de água e rede elétrica;
- 3 -As zonas comuns do mercado são geridas diretamente pela Câmara Municipal de Fornos de Algodres;
- 4 -O fornecimento de água e de eletricidade, nos casos em que as lojas se encontrem preparadas para tal, será requerido à Câmara Municipal pelo feirante respetivo;
- 5 -Os custos das ligações referidas no número anterior, bem como os alugueres e consumos daí advenientes, serão da inteira responsabilidade, do ocupante da loja.
Artigo 8.º — Zonas de apoio
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020