- 1 -O Museu depende jurídica, administrativa e financeiramente do Município da Covilhã.
- 2 -O Museu deve considerar nos planos anuais e plurianuais as necessidades de verbas, para assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas.
Artigo 23.º — Gestão dos recursos financeiros
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022