- 1 -O Museu da Covilhã deve dispõe de instalações adequadas ao cumprimento das funções museológicas, ao acolhimento dos visitantes e à prestação de trabalho do pessoal do museu.
- 2 -O Museu dispõe de espaços de acesso público e de acesso condicionado:
- a)Espaços de acesso público: espaços de acolhimento (receção), loja, espaços de exposição e espaços para atividades educativas e para oficina de conservação;
- b)Espaços de acesso condicionado: espaços de armazenamento.
Artigo 25.º — Instalações
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022