- 1 -Compete à Câmara Municipal da Covilhã e ao seu Presidente, de acordo com os respetivos acervos de competências, zelar pela observância e estrito cumprimento do presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento será afixado em local bem visível na receção do Museu.
Artigo 33.º — Observância e afixação
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022