Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento e casos omissos, não resolúveis mediante os critérios legais de interpretação e colmatação de lacunas, são submetidos à Câmara Municipal da Covilhã para decisão.
Artigo 35.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022