- 1 -São objetivos do Museu da Covilhã a recolha, a conservação, o inventário e documentação, a investigação e a divulgação da história e património do território concelhio.
- 2 -Visando a concretização dos objetivos referidos no número anterior, cabe ao Museu da Covilhã:
- a)recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do município da Covilhã;
- b)efetuar a conservação e restauro do acervo do Museu da Covilhã;
- c)promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;
- d)fomentar a salvaguarda, preservação e valorização do património cultural concelhio;
- e)instruir processos de classificação legal para os sítios e bens de interesse patrimonial considerados relevantes;
- f)inventariar todo o património móvel e imóvel do município da Covilhã;
- g)documentar todo o património cultural móvel e imóvel do município da Covilhã através do inventário sistemático em suporte manual e informatizado;
- h)inventariar e documentar todas as coleções museológicas do Museu da Covilhã manualmente e em suporte informatizado;
- i)estudar, salvaguardar e divulgar todas as coleções museológicas do Museu da Covilhã, nomeadamente, realizando intervenções de conservação e restauro;
- j)estabelecer parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel;
- k)divulgar o património histórico e cultural do Museu da Covilhã aos diferentes públicos através de exposições de longa duração, temporárias e itinerantes, edições do museu, catálogos, roteiros de coleções museológicas, coleção de património local, sítio na Internet e, outros meios a criar;
- l)captar e diversificar o maior número de públicos para o museu;
- m)utilizar linguagens e práticas inclusivas;
- n)apoiar, sempre que possível, a criação, organização e consolidação de novos núcleos museológicos do Museu da Covilhã ou, os museus a criar na região, ajudando a difundir as boas práticas museológicas.
Artigo 7.º — Objetivos
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022