- 1 -De acordo com o estipulado no artigo 7.º, Secção I, Capítulo II da Lei n.º 47/2004 LQMP, o funcionamento do Museu da Covilhã prossegue, interdisciplinar e organicamente, as seguintes funções, densificadas nos artigos 12.º a 43.º:
- a)Estudo e investigação;
- b)Incorporação;
- c)Inventário e documentação;
- d)Conservação;
- e)Segurança;
- f)Interpretação e exposição;
- g)Educação.
Artigo 9.º — Funções
Vigente desde: 15/07/2022
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