- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas são resolvidos, por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -As menções às unidades orgânicas constantes do presente regulamento, reportam-se, em caso de alteração da estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal, àquelas que sucederem nas respetivas atribuições.
Artigo 15.º — Casos omissos e Interpretação
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025