- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso tendencialmente gratuito ao Programa Em Casa, Com Segurança, disponibilizado pelo Município de Sintra.
- 2 -Podem beneficiar do Programa “Em Casa, Com Segurança” as pessoas com 65 e mais anos bem como os indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou dependência, seja por idade, doença, incapacidade ou isolamento permanente ou temporário, nos termos e condições mais bem especificadas no artigo 6.º do regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 21/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025