O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia, após consulta pública, publicação no Diário da República e Jornal Oficial dos Açores e com efeitos a 01 de setembro de 2026.
ANEXO I
320000188
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia, após consulta pública, publicação no Diário da República e Jornal Oficial dos Açores e com efeitos a 01 de setembro de 2026.
ANEXO I
320000188
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026