O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de um apoio financeiro anual destinado a comparticipar despesas com deslocações aéreas e rendas de alojamento a estudantes universitários residentes na Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de um apoio financeiro anual destinado a comparticipar despesas com deslocações aéreas e rendas de alojamento a estudantes universitários residentes na Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Beneficiários Requerentes
Podem beneficiar do presente apoio os estudantes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Condição de Aproveitamento
O apoio fica dependente da comprovação de aproveitamento escolar no ano letivo a que respeita.
Considera-se haver aproveitamento quando o estudante obtenha aprovação às unidades curriculares em número suficiente para transitar de ano ou cumprir os critérios mínimos definidos pela instituição de ensino superior.
Forma de Candidatura
A candidatura ao apoio deverá ser apresentada na Junta de Freguesia até data a definir anualmente.
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
Preenchimento de Requerimento próprio da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa;
Cópia de Cartão de Cidadão ou equivalente;
Cópia do Número de Contribuinte;
Comprovativo de IBAN;
Comprovativo de matrícula e inscrição;
Comprovativo de residência na freguesia há pelo menos 3 anos, passado pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa;
Comprovativo de Agregado Familiar;
Documento comprovativo do aproveitamento escolar;
Comprovativos das despesas realizadas;
Declaração sob compromisso de honra de que não se encontra com matrícula congelada nem desistiu do curso.
Não serão atribuídos apoios a estudantes que:
Tenham matrícula congelada no ano letivo em causa;
Tenham desistido do curso;
Não apresentem aproveitamento escolar;
Não cumpram o requisito mínimo de residência na freguesia.
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações implica:
A exclusão imediata do apoio;
A devolução das verbas indevidamente recebidas com uma penalidade de 200 %;
A eventual participação às entidades competentes.
Apoio Financeiro
O apoio financeiro tem carácter anual e único.
Prazo de candidatura
As candidaturas poderão ocorrer ao longo do período de ano letivo, a partir do dia 01 de setembro de 2026 altura em que o presente regulamento entra em vigor.
Despesas Elegíveis
São consideradas despesas elegíveis:
As despesas deverão ser devidamente comprovadas mediante apresentação de documentos válidos.
Análise de Candidaturas
A análise das candidaturas ao apoio será efetuada pelos responsáveis da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Atualização do Incentivo
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Dúvidas e Omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia, após consulta pública, publicação no Diário da República e Jornal Oficial dos Açores e com efeitos a 01 de setembro de 2026.
ANEXO I
320000188