A coordenação entre a Polícia Municipal de Matosinhos e as forças de segurança é exercida, na área do Município de Matosinhos, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados e pelo Comandante da Polícia Municipal.
Artigo 16.º — Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019