- 1 -O número máximo de efetivos da Polícia Municipal de Matosinhos é fixado de acordo com os fatores previstos no artigo 4.º, n.º 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
- 2 -O contingente de agentes da Polícia Municipal de Matosinhos é o constante do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal de Matosinhos, sob proposta da Câmara Municipal e tornado público nos termos gerais.
Artigo 17.º — Efetivos
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019