Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos do artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, conforme consta no anexo VII.
Artigo 31.º — Distintivos de Categoria
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019