A Polícia Municipal de Matosinhos presta serviço em regime trabalho por turnos aplicando-se, em matéria de duração e horários de trabalho, o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 66/2016, publicado no Diário da República n.º 8/2016, Série II de 13 de janeiro.
Artigo 61.º — Horário de trabalho em cada serviço
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019