- 1 -No exercício das funções de Polícia Municipal os agentes estão obrigados ao uso de uniforme e de cartão de identificação pessoal.
- 2 -No exercício das suas funções, os agentes da Polícia Municipal de Matosinhos têm a faculdade de entrar livremente em todos os lugares públicos, onde o acesso do público dependa do pagamento de uma entrada ou da realização de certa despesa, dos quais se encontram dispensados.
- 3 -Os agentes da Polícia Municipal de Matosinhos podem, ainda, no desempenho das suas funções de vigilância, circular livremente nos transportes públicos, na área da sua competência, desde que devidamente uniformizados e identificados.
Artigo 9.º — Exercício das funções de agente de Polícia Municipal
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019