- 1 -Nas unidades e subunidades orgânicas cuja direção ou coordenação se encontre vaga, pode ser definido o seu preenchimento por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As chefias serão substituídas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, respeitando as regras legalmente previstas.
Artigo 9.º — Substituição do pessoal dirigente e de coordenação
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020