Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena
Objetivos
Da superintendência
Princípios de organização e trabalho
A Câmara Municipal observará os princípios gerais de atuação e organização administrativa e, em especial, na prossecução das suas atribuições, terá em consideração os seguintes princípios, além dos associados aos princípios que constam na Constituição da República Portuguesa (CRP) aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no CPA:
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais desenvolvem a sua atividade profissional tendo em consideração a Carta Deontológica de Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de março.
Princípios técnicos e administrativos
Todos os serviços municipais desenvolverão a sua atividade tendo em conta os princípios técnico e administrativos de planeamento, coordenação e/ou delegação.
Princípios metodológicos e de planeamento
Coordenação
A atividade dos serviços municipais, designadamente no que respeita à elaboração e execução de planos, programas e orçamento, será objeto de coordenação permanente, cabendo aos seus diferentes responsáveis a promoção de reuniões de trabalho, de carácter regular, que permitam intercâmbio de informações e atuação concertada.
Delegação de competências
A delegação de competências será utilizada como forma de desburocratização e racionalização administrativa, sempre com vista a maiores níveis de eficiência e celeridade nas decisões, em respeito pela legislação em vigor.
Substituição do pessoal dirigente e de coordenação
Competências do pessoal dirigente
Compete ao pessoal dirigente e de coordenação, de um modo geral, a organização dos respetivos serviços e, em particular:
Afetação de recursos humanos
A afetação dos recursos humanos ao serviço da Câmara Municipal para a realização das diferentes tarefas e necessidades é da competência do Presidente da Câmara Municipal, em articulação com os responsáveis de cada um dos serviços.
Definição e composição
Atribuições comuns a todos os serviços
Colaboração entre unidades e subunidades
No exercício das suas atividades as unidades, subunidades e gabinetes têm de assegurar a informação e a colaboração que, a cada momento, se mostre necessária ou seja superiormente determinada.
SUBCAPÍTULO I
Unidades de Assessoria aos Órgãos Municipais
Gabinetes
Esta Câmara Municipal é composta pelos seguintes gabinetes:
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
A este gabinete compete coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariado, expediente e protocolo da Presidência e Assembleia Municipal.
Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta (GPCDF)
A este gabinete compete a assegurar o desenvolvimento e execução das politicas e medidas de segurança, proteção civil e defesa da floresta contra incêndios.
Gabinete de Comunicação e Multimédia (GCIM)
A este gabinete compete planear e promover a imagem institucional, assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação, interna e externa, multicanal.
Gabinete de Fiscalização, Qualidade e Prevenção da Corrupção (GFQPC)
A este gabinete compete assegurar a fiscalização municipal, a gestão de feiras e mercados, a apresentação de propostas de simplificação de procedimentos administrativos, a gestão de reclamações, a identificação e operacionalização de mecanismos de prevenção da corrupção, designadamente dos planos de prevenção de corrupção.
SUBCAPÍTULO II
Unidades orgânicas
Unidades orgânicas
A organização dos serviços do Município compreende unidades orgânicas nuclear e flexíveis:
Como nucleares:
Departamento de Administração Geral (DAG);
Como unidades orgânicas flexíveis integradas na unidade orgânica nuclear:
Divisão de Gestão e Finanças (DGF);
Divisão de Obras, Conservação e Administração do Território (DOCAT);
Unidade de Obras Municipais (UOM), unidade orgânica flexível integrada na unidade orgânica flexível DOCAT;
Núcleo de Máquinas e Viaturas (NMV), unidade orgânica flexível integrada na unidade orgânica flexível DOCAT;
Unidade de Planeamento e Gestão do Território (UPGT);
Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos (UASU);
Divisão Social e Cultural (DSC);
Unidade de Educação (UE), unidade orgânica flexível integrada na unidade orgânica flexível DSC;
Unidade de Ação Social (UAS), unidade orgânica flexível integrada na unidade orgânica flexível DSC;
Como unidade orgânica flexível não integrada na unidade orgânica nuclear:
Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR).
Atribuições DAG
A esta unidade orgânica nuclear compete:
Atribuições DGF
A esta unidade orgânica flexível compete a programação e acompanhamento das atividades de caráter administrativo, financeiro e patrimonial, a tesouraria, o atendimento, o desenvolvimento de procedimentos aquisitivos de todos os bens, serviços e empreitadas, a gestão dos serviços de recursos humanos, a organização do parque informático e a coordenação integrada de toda a gestão documental e arquivo.
Atribuições DOCAT
Unidade de Obras Municipais (UOM);
Núcleo de Máquinas e Viaturas (NMV).
Unidade de Obras Municipais (UOM)
A esta unidade orgânica flexível compete, através dos meios próprios, a execução de obras por administração direta e ramais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, assim como assegurar a gestão e controlo do armazém municipal.
Núcleo de Máquinas e Viaturas (NMV)
A esta unidade orgânica flexível compete manter atualizados os ficheiros de viaturas, máquinas e outro equipamento, propondo medidas adequadas à gestão racional e económica de todo o equipamento, em articulação com o setor do património, assim como assegurar a gestão, manutenção e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, cuidando da sua operacionalidade para as tarefas respetivas. A esta unidade orgânica compete, ainda, o desenvolvimento e implementação das medidas de segurança das instalações municipais e do serviço de saúde e segurança no trabalho.
Atribuições UPGT
A esta unidade orgânica flexível compete assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, licenciamentos diversos, SIG e toponímia.
Atribuições UASU
A esta unidade orgânica flexível compete garantir a gestão e controlo da rede de água, sanea-
mento, resíduos, promover a proteção e defesa do ambiente, garantir a higiene, limpeza e saúde pública, assegurar a manutenção dos jardins, parques e espaços verdes.
Atribuições DSC
Unidades orgânicas flexíveis incorporadas:
Unidade de Educação (UE);
Unidade de Ação Social (UAS);
Unidade Educação (UE)
A esta unidade orgânica flexível compete organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integrado nas diversas áreas da Educação, designadamente o desenvolvimento de projetos educativos, a promoção do sucesso escolar, atividades de tempos livres e gestão do transporte escolar.
Unidade Ação Social (UAS)
A esta unidade orgânica flexível compete desenvolver e implementar as políticas ativas no domínio do emprego e inserção profissional, ação social, saúde e habitação.
Atribuições UDR
A esta unidade orgânica compete o planeamento e execução de projetos de desenvolvimento rural e promoção dos produtos locais, o apoio técnico aos agricultores e produtores agroflorestais, a receção de candidaturas a subsídios de apoio à agricultura, a gestão e valorização dos recursos cinegéticos; a gestão do Sistema de Identificação Parcelar (Parcelário), o desenvolvimento de atividades de sanidade animal, o exercício das funções e poderes de autoridade veterinária municipal.
Normas Internas de Funcionamento
Compete a cada gabinete e unidade orgânica elaborar e submeter à aprovação do órgão executivo, no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, normas internas de funcionamento dos serviços.
Entrada em vigor
313349743