Se no decorrer do acompanhamento efetuado pelos Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Ponte de Lima, se verificar a existência de falsas declarações, o uso indevido dos apoios prestados ou o não cumprimento de qualquer acordo estabelecido com o(a) requerente, o Município, reserva-se no direito de exigir a restituição das comparticipações recebidas, ficando os(as) beneficiários(as) impedidos de se candidatarem a apoios futuros no prazo de 2 anos, salvo situações devidamente justificadas e fundamentadas.
Artigo 15.º — Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023