- 1 -Podem requerer o subsídio previsto no presente regulamento, todos os indivíduos ou famílias que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)residam no Concelho de Ponte de Lima;
- b)tenham à data do pedido de subsídio completado os 18 anos;
- c)que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor no referente ano, atualizado anualmente por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- d)não tenham direito a outros apoios por parte de outras entidades, que possam resolver a sua situação de carência.
- 2 -O disposto na alínea a) do presente artigo, não se aplica aos cidadãos sem abrigo e pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio.
Artigo 6.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 07/06/2023
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