- 1 -O MSMP disponibiliza aos Encarregados de Educação o acesso à Plataforma SIGA, permitindo a consulta das ementas, a marcação e desmarcação das refeições, as referências para efetuar o carregamento do cartão escolar virtual, consultar e/ou obter dados referentes a consumos e faturação.
- 2 -O pagamento das refeições é feito na modalidade de pré-pagamento, pelo que o Cartão Escolar Pré-Pago, aquando da marcação das refeições, deve ter o valor necessário para o pagamento das mesmas.
- 3 -O pré-carregamento pode ser efetuado através de referência multibanco, MBWay e Payshop (em todos os pontos de carregamento do país) e existem valores mínimos de carregamento, disponíveis na Plataforma SIGA, suscetíveis de alteração.
- 4 -No sentido de salvaguardar qualquer situação excecional, mesmo quando o saldo do Cartão não é suficiente para o pagamento de uma refeição, o MSMP permite a marcação da mesma, até um máximo de três refeições.
- 5 -Ao fim dessas três refeições, o Encarregado de Educação deve mesmo efetuar o carregamento, sob o efeito de o seu educando poder ficar sem refeição.
- 6 -Nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 15.º, após o carregamento seguinte, as refeições são debitadas.
- 7 -As faturas em formato digital são disponibilizadas na área dos Encarregados de Educação na Plataforma SIGA.
- 8 -A emissão de faturas e a comunicação às Finanças são efetuadas automaticamente.
- 9 -Após várias refeições marcadas e não consumidas (requisitadas sem assiduidade), o técnico do MSMP responsável pelos Serviços de Educação contacta o Encarregado de Educação do aluno, no sentido de apurar uma justificação válida para o sucedido e lançar um alerta para que estas situações não se repitam.
Artigo 14.º — Prazo e modalidades de pagamento de refeições
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024