Aprova o Regulamento de Fornecimento de Refeições Escolares do Municipio de Santa Marta de Penaguião.
Objeto (Âmbito da Aplicação)
O presente regulamento define as condições de acesso aos serviços de refeições escolares pela comunidade educativa (docentes, não docentes e alunos) dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar, do primeiro, segundo e terceiro ciclos do Agrupamento de Escolas do Município de Santa Marta de Penaguião, assim como os princípios gerais de utilização e de funcionamento dos seus refeitórios escolares.
Destinatários
Fornecimento
Ementa
Composição das Refeições
Ementas Alternativas
Distribuição e transporte de refeições
Empratamento e acompanhamento no refeitório
Condições do Serviço de Refeições Escolares
“Cartão Escolar Pré-Pago”
Valor das refeições a comparticipar pelos utilizadores
Marcação das refeições
Desmarcação das refeições
Prazo e modalidades de pagamento de refeições
Incumprimento no pagamento das refeições
Competências dos agrupamentos de escolas e outras entidades
Competências do Município de Santa Marta de Penaguião
Cabe ao MSMP:
Competências dos Encarregados de Educação
Cabe aos Encarregados de Educação:
Seguro
Os alunos estão abrangidos pelo seguro escolar durante o período de serviço de refeições escolares, exceto quando frequentem as Férias Ativas, que estão cobertos por seguro próprio.
Utilização de Refeitórios Escolares
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo MSMP, tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, pode solicitar o parecer prévio à Direção do AESMP.
Publicitação
O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino, onde existe serviço de refeições escolares e no site oficial do MSMP (refeições | Resultados da pesquisa | Santa Marta de Penaguião (cm-smpenaguiao.pt).
Sugestões de Melhorias
Se os encarregados de educação tiverem propostas de melhoria para apresentar relativamente ao funcionamento do serviço de Refeições Escolares, estas devem ser realizadas, preferencialmente, por escrito para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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