- 1 -Cabe ao AESMP:
- a)Determinar os Escalões de Ação Social Escolar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
- b)Avaliar e acompanhar, conjuntamente com o MSMP o serviço de refeições escolares;
- c)Indicar, conjuntamente com os coordenadores, o(s) responsável(eis) que em cada estabelecimento de educação e ensino assegurará o registo de assiduidades na Plataforma SIGA, nos períodos letivos e, em alguns casos, de interrupção letiva;
- d)Remeter o pedido de intervenção, pelas vias acordadas com o MSMP, nas situações em que se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA;
- 2 -Cabe aos Estabelecimentos de Educação e Ensino:
- a)Registar a assiduidade dos consumos na Plataforma SIGA;
- b)Informar o MSMP telefonicamente quando se detetem anomalias nos registos de consumos na Plataforma SIGA, para que este possa executar os procedimentos adequados para a regularização da situação;
- c)Informar, telefonicamente, a empresa fornecedora das refeições do número de refeições a servir, caso se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA e, consequentemente, não seja possível proceder à marcação/desmarcação de requisição de refeições na mesma;
- d)Avaliar o serviço de refeições escolares e informar o MSMP e AESMP de eventuais anomalias que possam surgir no fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios escolares o mais prontamente possível, para que estas entidades possam executar os procedimentos adequados para a regularização da situação.
Artigo 16.º — Competências dos agrupamentos de escolas e outras entidades
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024