- 1 -O Conselho Municipal de Recompensas organiza um processo individual para cada homenageado, no qual se mencionam todos os serviços prestados que possam justificar a concessão da distinção e o parecer final do órgão.
- 2 -Tratando-se de colaborador municipal apensa-se ao competente processo:
- a)Informação devidamente fundamentada elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos referindo a menção qualitativa das classificações de serviço atribuídas nos últimos ciclos de avaliação ao colaborador, no âmbito do SIADAP, ou do sistema de notação e classificação de serviço que vigore na E .E. M. respetiva, sempre que a distinção seja proposta ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, bem como informação se no cadastro do trabalhador existe alguma sanção disciplinar aplicada;
- b)(Revogado.)
- c)Informação devidamente fundamentada elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo Presidente do Conselho de Administração dos SMAS, referindo a contagem do tempo de serviço, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º bem como informação se no cadastro do trabalhador existe alguma sanção disciplinar aplicada;
- d)Informação devidamente fundamentada elaborada pelo órgão estatutariamente competente da E. E. M., para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º, bem como informação se no cadastro do trabalhador existe alguma sanção disciplinar aplicada.
- 3 -As informações constantes da alínea c) do número anterior devem ser remetidas pelo Departamento de Recursos Humanos ou pelo Presidente do Conselho de Administração dos SMAS, ao Conselho Municipal de Recompensas, até 31 de maio de cada ano civil.
- 4 -As informações constantes da alínea d) do n.º 3 devem ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, até 25 de maio, para remessa ao Conselho Municipal de Recompensas, até 31 de maio de cada ano civil.
- 5 -Sem prejuízo do que precede, o Conselho Municipal de Recompensas pode, através do seu Presidente, solicitar informações às unidades orgânicas competentes em razão da matéria, tendo em vista a obtenção de elementos que possam interessar à avaliação do mérito da distinção.
- 6 -Os pareceres do Conselho Municipal de Recompensas constam de ata e acompanham obrigatoriamente as propostas apresentadas a deliberação da Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 14.º — Dos Processos presentes ao Conselho
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025