- 1 -O Conselho Municipal de Recompensas é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Sintra sobre a atribuição das distinções previstas no presente regulamento, competindo-lhe emitir parecer prévio obrigatório, mas não vinculativo, sobre qualquer proposta apresentada ao executivo neste âmbito.
- 2 -O Conselho Municipal de Recompensas é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Sintra e integra ainda:
- a)O Presidente da Assembleia Municipal de Sintra;
- b)Um Vereador eleito pelo Executivo Municipal;
- c)Um secretário nomeado pelo Presidente da Câmara.
- 3 -O secretário do Conselho Municipal de Recompensas participa nos trabalhos sem direito a voto, incumbindo-lhe especialmente a organização do arquivo, expediente e todos os serviços do Conselho.
Artigo 13.º — Competência e composição
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025