- 1 -A imposição das distinções honoríficas estabelecidas no artigo anterior é precedida de anúncio público no site institucional da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt, acompanhado, se possível, com os fundamentos justificativos da atribuição dos títulos em causa.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Publicidade
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