- 1 -A concessão de qualquer distinção honorífica pelo Município é individualmente atestada por diploma, encimado pelo brasão da Vila de Sintra, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respetivo selo branco.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -No diploma correspondente à concessão de Medalha de Mérito Municipal, deve constar menção da área na qual se destaca o agraciado, bem como do respetivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição “Por serviços de singular relevância prestados ao Município” ou “Por assinaláveis benefícios ao Município”.
- 5 -No diploma correspondente à concessão de Medalha de Bons Serviços e Dedicação, deve constar o respetivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição “Por ter revelado no exercício do cargo, exemplares dotes de dedicação, zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa” ou “Por “x” anos de serviço exemplar”, consoante os casos.
Artigo 18.º — Diplomas
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