É mantido o direito ao uso de insígnias e títulos honoríficos e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento, ao abrigo do Regulamento de Medalhas do Concelho de Sintra, aprovado em Reunião da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Sintra de 22 de dezembro de 1937, com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra de 5 de novembro de 1993.
Artigo 23.º — Manutenção do direito ao uso
Vigente desde: 21/05/2025
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