- 1 -Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As menções às unidades orgânicas constantes do presente regulamento, reportam-se, em caso de alteração da estrutura da Câmara Municipal, àquelas que sucederem nas respetivas atribuições.
Artigo 25.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025