- 1 -As Medalhas de Mérito Municipal compreendem os graus Ouro, Prata e Bronze, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado pelo agraciado.
- 2 -A atribuição de um dos graus referidos no número anterior, não inibe o agraciado de, ulteriormente, poder ser agraciado com outros de categoria superior.
- 3 -À Medalha de Mérito Municipal de Grau Ouro corresponde o título de Munícipe Honorário de Sintra.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a concessão de Medalhas de Mérito Municipal a pessoas coletivas deve, quanto ao respetivo grau, ter em conta os anos de atividade no Município de Sintra, assim:
- a)Grau Ouro - mínimo 60 anos;
- b)Grau Prata - mínimo 40 anos;
- c)Grau Bronze - mínimo 25 anos.
- 5 -Nas classes previstas nas alíneas i), j), l) e m) do n.º 2 do artigo 8.º, o grau de medalha atribuído, pode ser conferido independentemente do número de anos de atividade desenvolvida pelas pessoas coletivas.
Artigo 9.º — Graus
Vigente desde: 21/05/2025
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