- 1 -As Medalhas de Mérito Municipal, dos vários metais para cada grau, têm um formato, circular, com 33 milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura, tendo:
- a)No anverso o brasão da Vila de Sintra, circundado superiormente pela legenda “Câmara Municipal de Sintra”;
- b)No reverso a legenda “Mérito Municipal” circundada por uma coroa de louros.
- 2 -As Medalhas de Mérito são usadas pendentes ao pescoço de uma fita de gorgorão de três tiras com as cores do Concelho, cores azul e amarelo, ficando o amarelo ao centro e tendo a largura máxima de 30 mm ou, em alternativa, apostas ao peito, mediante alfinete de segurança, pendentes de uma fita de gorgorão com 45 mm de comprimento e 30 mm de largura, e as cores azul e amarela, sendo a faixa central com 10 mm de largura.
- 3 -A Medalha de Mérito deve ser entregue em estojo próprio.
- 4 -O registo atualizado de todas as pessoas, singulares ou coletivas, agraciadas com as Medalhas de Mérito Municipal pelo Município ao abrigo do presente regulamento, deve constar, de base de dados a cargo do serviço municipal competente.
Artigo 10.º — Das Medalhas de Mérito
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025