- 1 -A aferição curricular consta da apreciação e discussão do Curriculum vitae (que deverá obedecer ao modelo disponível no portal da Ordem).
- 2 -A aferição do Curriculum vitae é fundamentada nos seguintes critérios:
- a)Formação profissional complementar (40 %);
- b)Experiência profissional, incluindo registo da experiência laboratorial, com referência às várias técnicas laboratoriais efetuadas, bem como evidência de validação biopatológica (40 %);
- c)Atividade formativa e de docência (10 %);
- d)Outros: Participação em iniciativas de carácter científico; publicações, comunicações; participação em associações e sociedades científicas e outras atividades de relevo (10 %).
Artigo 31.º — Aferição curricular
Vigente desde: 26/05/2026
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