- 1 -As provas teórica e/ou teórico-prática, constam de prova escrita ou discussão oral abrangendo todas as áreas funcionais requeridas no alínea b), n.º 1. do artigo 37.º ou apresentação oral e discussão de um tema, de uma das três áreas em avaliação, sorteado em presença do júri, uma hora antes da realização das provas.
- 2 -Os temas a sortear serão divulgados com a antecedência de quarenta e cinco dias úteis.
- 3 -As provas práticas constam da realização de técnicas laboratoriais, discussão de metodologias, técnicas utilizadas, análise, interpretação e validação de resultados e/ou discussão de casos clínicos.
- 4 -O candidato deve ser inquirido, no mínimo, por três elementos do júri, constituído nos termos do artigo 16.º deste regulamento.
Artigo 40.º — Prova de competências
Vigente desde: 26/05/2026
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