Aprova o Regulamento de Atribuição de Títulos de Especialista em Análises Clínicas, em Genética Humana, em Embriologia e Reprodução Humana e em Bioinformática Genómica-Clínica da Ordem dos Biólogos.
Objeto
O presente Regulamento aprova o regime do reconhecimento pela Ordem dos Biólogos, adiante designada Ordem, das especialidades em Análises Clínicas, em Genética Humana, em Embriologia e Reprodução Humana e em Bioinformática Genómica-Clínica, e a atribuição do respetivo Título de Especialista.
Definição
A atribuição do Título de Especialista reconhece ao Biólogo clínico as competências profissionais específicas para desempenhar funções nas áreas das análises clínicas, da genética humana, da embriologia e reprodução humana ou da bioinformática genómica-clínica, em particular as descritas nas alíneas c), e) e g) do artigo 61.º do Estatuto da Ordem dos Biólogos, garantindo a eficiência, eficácia e segurança dos serviços prestados ao utente. Assim:
Assegura o correto dimensionamento dos sistemas informáticos para executar estes procedimentos, bem como a qualidade dos resultados gerados, permitindo a sua correta anotação, filtragem, interpretação e, eventual, armazenamento em base de dados dedicadas. O Especialista desempenha um papel diferenciado na organização, gestão e automatização de serviços bioinformáticos, bem como na formação de profissionais e comunicação científica na área da bioinformática genómica-clínica
Competência
A atribuição do Título de Especialista é uma competência da Ordem e implica a inclusão no Colégio de Biologia Humana e Saúde, doravante designado Colégio.
Candidatos
Renovação do Título
Época de avaliação anual
Requisitos
Para se candidatar, o interessado deve cumprir os requisitos mencionados no capítulo de atribuição do Título de Especialista em Análises Clínicas (Capítulo II), em Genética Humana (Capítulo III), em Embriologia e Reprodução Humana (Capítulo IV) ou em Bioinformática Genómica-Clínica (Capítulo V).
Candidatos
Formação Tutelada
Formação especializada
Período de formação especializada
Formalização candidatura
Candidatura
Avaliação da candidatura
Reconhecimento automático
Júri
1 - A avaliação dos candidatos é realizada de forma colegial por um júri de Especialistas, nomeado para o efeito pelo Conselho Diretivo, presidido pelo Presidente do Colégio, ou em quem ele delegar, e por, pelo menos, três vogais podendo um deles ser representante de uma associação profissional pública e/ou sociedade científica da área da referida especialidade.
2 - O júri só poderá validamente deliberar quando a maioria do número legal dos seus membros esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
3 - Quando se verificar a falta de quórum prevista no número anterior deverá ser adiada a avaliação para nova data em dia posterior.
4 - O júri reúne com todos os seus elementos e toma as decisões por maioria, registando em ata as respetivas fundamentações.
7 - A prova de avaliação final é pública e eliminatória.
Prova de avaliação final
Classificação final
Resultado
1 - O Colégio tem o prazo máximo de trinta dias úteis para informar o candidato, após o término da avaliação do júri, por escrito, da classificação final obtida e da consequente atribuição, ou não, do Título de Especialista.
2 - No caso de não atribuição do Título de Especialista, será dado conhecimento fundamentado da decisão.
3 - O candidato tem o prazo de dez dias úteis para recorrer da decisão, dirigindo o recurso ao Bastonário, que o submete à apreciação da Direção do Colégio.
2 - O Conselho Diretivo da Ordem tem o prazo de dez dias úteis para, com base na apreciação fundamentada da Direção do Colégio, informar o candidato, por escrito, da decisão final.
Sem aprovação
O candidato que não obtenha aprovação na prova de avaliação final pode voltar a candidatar-se numa próxima época de candidatura.
Consulta das Provas
Competências da Direção do Colégio
Compete à Direção do Colégio:
Competências do Conselho Diretivo
Compete ao Conselho Diretivo da Ordem, sob proposta, ou após audição, da Direção do Colégio:
Competências do Júri
Compete ao júri de Especialistas, reunido com todos os seus elementos:
Atribuição excecional de Título
Âmbito e caracterização do título
Imuno-hematologia, Coagulação, Imunologia celular e/ou Transfusão), Microbiologia (Bacteriologia, Virologia, Micologia e Parasitologia) e Imunologia (Imunoquímica, Autoimunidade, Histocompatibilidade e/ou Alergia).
Requisitos
Formação profissional especializada
Avaliação final
A prova de avaliação final pode constar de provas teórica, teórico-prática e/ou prática, e de aferição curricular.
Prova de conhecimentos
Aferição curricular
Provas
Avaliação
Condições de aptidão para a prova final
Os candidatos que possuam a totalidade do tempo de formação profissional tutelada, como referido na alínea b), n.º 1, do artigo 27.º, com avaliação final igual ou superior a suficiente, serão considerados aptos para a realização da prova escrita, prova de aferição curricular, prova teórico-prática, apresentação e discussão do tema sorteado e/ou prova prática.
Atribuição excecional do TEAC
Âmbito e caracterização do título
Requisitos
Formação tutelada
Prova final
A prova de avaliação final consta de provas teórica, teórico-prática e/ou prática e de aferição curricular.
Prova de competências
Avaliação curricular
Duração das provas
Avaliação
Condições de aptidão para a prova final
Os candidatos que possuam a totalidade do tempo de formação profissional tutelada como referido na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º, com avaliação final igual ou superior a suficiente, serão considerados aptos para a realização da prova escrita, prova de aferição curricular, prova teórico-prática, apresentação e discussão do tema sorteado e/ou prova prática.
Atribuição excecional do TEGH
Âmbito e caracterização do título
Requisitos
Formação profissional especializada
Avaliação final
A prova de avaliação final consta de provas teórica, teórico-prática e/ou prática, e de aferição curricular.
Prova de conhecimentos
Aferição curricular
Provas
Avaliação
Condições de aptidão para a prova final
Os candidatos que possuam a totalidade do tempo de formação profissional tutelada como referido na alínea b), n.º 1 do artigo 47.º, com avaliação final igual ou superior a suficiente, serão considerados aptos para a realização da prova escrita, prova de aferição curricular, prova teórico-prática, apresentação e discussão do tema sorteado e prova prática.
Condições excecionais de isenção de prova de conhecimentos
Os candidatos com Certificação em Embriologia Clínica atribuída pela ESHRE realizarão apenas prova de aferição curricular, nas condições anteriormente definidas.
Atribuição excecional do TEERH
Definição
Requisitos
Formação profissional especializada
Avaliação final
A prova de avaliação final pode constar de provas teórica, teórico-prática e/ou prática, e de aferição curricular.
Prova de conhecimentos
Aferição curricular
Provas
Avaliação
Condições de aptidão para a prova final
Os candidatos que possuam a totalidade do tempo de formação profissional tutelada como referido no artigo 58.º, com avaliação final igual ou superior a suficiente, serão considerados aptos para a realização da prova escrita, prova de aferição curricular, prova teórico-prática, apresentação e discussão do tema sorteado e prova prática.
Atribuição excecional do TEBGC
Alterações e omissões
Entrada em vigor
1 - Os casos omissos serão resolvidos pela direção do Colégio de Biologia Humana e Saúde, consultados os órgãos próprios estatutariamente competentes.
2 - Os membros da Ordem dos Biólogos que à data da entrada em vigor deste regulamento sejam detentores de Títulos de Especialista referidos neste Regulamento ficam automaticamente inscritos no Colégio.
3 - O Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
15 de maio de 2026. - A Bastonária da Ordem dos Biólogos, Maria de Jesus Fernandes.
ANEXO I
Formações académicas superiores de 1.º ciclo, posteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que dão acesso aos Títulos de Especialista em Análises Clínicas; Genética Humana; Embriologia e Reprodução Humana; ou Bioinformática Genómica-Clínica
Universidade
Faculdade
Formação académica superior (1.º ciclo)
Universidade dos Açores
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Biologia
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Biologia
Bioquímica
Universidade do Algarve
Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas
Ciências Biomédicas
Universidade de Aveiro
Biologia Bioquímica
Ciências Biomédicas
Universidade da Beira Interior
Bioquímica
Ciências Biomédicas
Universidade Católica
Portuguesa
Escola Superior de Biotecnologia
Microbiologia
Universidade de Coimbra
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Biologia
Bioquímica
Universidade de Évora
Escola de Ciências e Tecnologia
Biologia
Biologia Humana Bioquímica
Universidade de Évora
Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano
Ciências Biomédicas e da Saúde
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Biologia Celular e Molecular
Bioquímica
Universidade do Minho
Biologia Aplicada
Bioquímica
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Biologia
Bioquímica
Universidade do Porto
Instituto de Ciências Biomédicas
Abel Salazar
Bioinformática
Bioquímica
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Biologia Bioquímica
Ciências Biomédicas
Genética e Biotecnologia
Universidade da Madeira
Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia
Bioquímica
Universidade da Madeira
Faculdade de Ciências da Vida
Biologia
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
Biologia
Bioquímica
Universidade de Lisboa
Instituto Superior de Agronomia
Biologia
Universidade Lusófona
Biologia
Bioquímica
320001071