- 1 -As provas, teórica e teórico-prática, têm a duração global máxima de três horas, com a seguinte distribuição: sessenta minutos de prova teórica escrita (com trinta minutos suplementares); sessenta minutos de prova teórico-prática (trinta minutos atribuídos ao júri e trinta minutos atribuídos ao candidato); sessenta minutos de apresentação e discussão do tema sorteado (vinte minutos para a apresentação, vinte minutos atribuídos ao júri e vinte minutos atribuídos ao candidato).
- 2 -A prova prática de execução laboratorial não poderá exceder o intervalo de setenta e duas horas entre o respetivo início e termo. A discussão da prova prática terá uma duração máxima de sessenta minutos (trinta minutos atribuídos ao júri e trinta minutos atribuídos ao candidato).
- 3 -A prova curricular tem a duração máxima de sessenta minutos (trinta minutos atribuídos ao júri e trinta minutos atribuídos ao candidato).
Artigo 42.º — Duração das provas
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026