- 1 -A prova escrita é classificada numa escala de zero a vinte valores, com aproximação às décimas, sendo necessário que o candidato obtenha um mínimo de dez valores para poder ser admitido nas restantes provas.
- 2 -A classificação de cada prova (prática, teórico-prática e/ou de apresentação e discussão do tema sorteado) é calculada por média aritmética da classificação dada por cada elemento do júri, numa escala de zero a vinte valores, com aproximação às décimas.
- 3 -A classificação da prova curricular resulta da média aritmética da classificação atribuída por cada elemento do júri, numa escala de zero a vinte valores, com aproximação às décimas.
- 4 -A classificação final das provas é a resultante da média aritmética da classificação obtida em cada prova realizada, numa escala de zero a vinte valores, com aproximação às décimas.
- 5 -Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dez valores, sendo de dez valores a classificação mínima exigida em cada prova.
Artigo 53.º — Avaliação
Vigente desde: 26/05/2026
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