- 1 -A Ordem dos Biólogos estabelece anualmente uma época de avaliação.
- 2 -O aviso de abertura das candidaturas é publicado nos meios de divulgação da Ordem, sob a forma de Edital, com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
Artigo 6.º — Época de avaliação anual
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026