- 1 -Estas provas constam de prova escrita e exercícios realizados no computador abrangendo todas as áreas funcionais requeridas no n.º 2. do artigo 57.º, ou apresentação oral e discussão de um tema, de uma das áreas em avaliação, sorteado em presença do júri, uma hora antes da realização das provas.
- 2 -Os temas a sortear serão divulgados com a antecedência de quarenta e cinco dias úteis.
- 3 -As provas práticas constam da realização de exercícios sobre algoritmia e programação, execução de pipelines bioinformáticos, análise e interpretação de resultados genómicos no contexto da bioinformática.
- 4 -O candidato deve ser inquirido, no mínimo, por três elementos do júri, constituído nos termos definidos no artigo 16.º deste regulamento.
Artigo 61.º — Prova de conhecimentos
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026