- 1 -O presente Regulamento pode ser modificado sempre que se justifique, sem prejuízo de eventuais candidaturas em curso.
- 2 -Nos casos omissos, o Conselho Diretivo da Ordem, com parecer prévio da Direção do Colégio e do Conselho de Supervisão, pode elaborar normas complementares segundo os critérios que inspiram a presente regulamentação.
Artigo 67.º — Alterações e omissões
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026