Regulamento Prémios Arquivo.pt
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas h), i), n) e q), todas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a lei orgânica da Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P., da alínea h) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho.
Âmbito e objeto
Destinatários
Candidatura
Constituição do júri
Avaliação
Publicação de resultados e divulgação
Dúvidas e omissões
Os casos não previstos, dúvidas ou omissões deste regulamento são resolvidos pela FCT, I. P. e de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Paulo Manuel Cadete Ferrão.
311060252