- 1 -Os concursos estão abertos a todos os interessados, a título individual ou em grupo, embora tenha como principais destinatários os membros da comunidade educativa e científica.
- 2 -Caso a candidatura seja apresentada em grupo, e venha a ser premiada, o prémio é atribuído ao grupo como um todo e não individualmente a cada um dos seus elementos.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018