- 1 -Será celebrado um Protocolo de Incubação entre a Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, e o artista/projeto a incubar, que titula a possibilidade da utilização das instalações da Incubadora, bem como os serviços e apoios consignados no presente regulamento, segundo as condições estabelecidas, acatando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional e operacional.
- 2 -A validade do protocolo é determinada por acordo das partes, tendo como limite máximo de 4 (quatro) anos, após a respetiva assinatura.
Artigo 10.º — Protocolo de incubação
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019