Regulamento da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos
Âmbito
O presente regulamento visa definir os procedimentos de funcionamento da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos desde os processos de candidatura, de seleção e de incubação, passando pela identificação e caracterização da localização das instalações da Incubadora e suas normas de funcionamento, bem como o funcionamento e composição do conselho consultivo.
Objetivos da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos
São objetivos da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos os seguintes:
Destinatários do projeto
A Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos dirige-se a todos os artistas emergentes das mais diversas áreas culturais que estejam interessados em encontrar as infraestruturas necessárias para criar e desenvolver os seus projetos artísticos com o apoio de entidades públicas e privadas.
Processo de Incubação
O processo de incubação compreende três momentos distintos e complementares, a saber:
Direção
Conselho Consultivo
Processo de candidatura e seleção
Localização
A Incubadora situa-se na antiga Escola Primária da Quinta da Serra, situada na Estrada da Quinta da Serra, 2630-224 Arruda dos Vinhos, podendo vir a ocupar outras instalações em função das suas necessidades de desenvolvimento.
Instalações
Protocolo de incubação
Acordo de confidencialidade
Obrigações e responsabilidades dos artistas incubados
Condições de utilização das instalações da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos
Saída de artistas incubados da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos
Dúvidas e Omissões
As omissões ou dúvidas de interpretação ou integração de lacunas suscitadas na aplicação do presente regulamento são preenchidas ou resolvidas pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em sessão ordinária de assembleia de freguesia no dia 22 de dezembro de 2018
2 de janeiro de 2019. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Arruda dos Vinhos, Telmo Romão Bruno Lopes.
311951715