- 1 -O Protocolo celebrado entre a Freguesia de Arruda dos Vinho e o artista incubado cessa nas seguintes situações:
- a)No caso de incumprimento de qualquer cláusula do Protocolo de Incubação.
- b)Findo o prazo de vigência estabelecido no Protocolo de Incubação.
- c)Se houver desvio grave dos objetivos do projeto candidatado.
- d)O uso indevido de bens e serviços da Incubadora.
- e)Por iniciativa do artista incubado, devidamente justificada, com o pré-aviso escrito dirigido à Freguesia de Arruda dos Vinhos, da saída com a antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias.
- f)Por iniciativa da Freguesia de Arruda dos Vinhos, devidamente justificada, com o pré-aviso escrito dirigido ao incubado, da cessação do protocolo com uma antecedência nunca inferior a 60 (sessenta) dias.
- g)Por motivos de interesse público, devidamente fundamentado, em que seja necessário, por motivo de força maior, nomeadamente calamidade pública ou outra, a utilização das instalações da Escola da Quinta da Serra.
- h)Falta de interesse do incubado nos eventos organizados pela Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos.
- 2 -O artista incubado, com a cessação do protocolo deve abandonar o espaço no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação da cessação.
Artigo 14.º — Saída de artistas incubados da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019